Processo 0801584-26.2024.8.19.0066
TJRJ • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0801584-26.2024.8.19.0066/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0801584-26.2024.8.19.0066/RJ TIPO DE AÇÃO: Repetição do Indébito APELANTE : ADAO ANTONIO PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO MOREIRA (OAB RJ077866) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723) DESPACHO/DECISÃO Ementa: Direito do Consumidor e Processual Civil. Apelação Cível. Cartão de crédito consignado. Alegação de falha no dever de informação. Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Suspensão do processo. I. Caso em análise: 1. Apelação Cível interposta pela parte autora contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, fundada na alegação de cobrança indevida decorrente de contrato de cartão de crédito consignado. 2. Apelação da parte autora requerendo a anulação da sentença em razão do cerceamento de defesa. No mérito, a reforma integral da sentença, sob alegação de falha no dever de informação e abusividade. II. Questão em discussão: 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação foi realizada sem informação clara, caracterizando prática abusiva; e (ii) saber se é cabível o prosseguimento do julgamento diante da afetação da matéria ao Tema Repetitivo nº 1414 do Superior Tribunal de Justiça, com determinação de suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia. III. Razões de decidir: 4. A controvérsia acerca da validade da contratação de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação, vício de consentimento e legalidade dos descontos mínimos em folha, encontra-se submetida ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1414). 5. A decisão de afetação determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo dos recursos repetitivos. 6. Verificada a identidade entre a matéria discutida nos autos e aquela submetida ao Tema nº 1414, impõe-se o sobrestamento do feito, em observância ao efeito vinculante das decisões a serem proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 7. Recurso de apelação com julgamento suspenso. Tese de julgamento: "1. A controvérsia sobre a validade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, especialmente quanto ao vício de consentimento, dever de informação e legalidade dos descontos mínimos em folha, encontra-se submetida ao Tema Repetitivo nº 1414 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do referido tema, nos termos do art. 1.037, II, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada : STJ, Tema Repetitivo nº 1414 (REsps 2224599/PE, 2215851/RJ, 2224598/PE e 2215853/GO); TJRJ, AC 0897823-59.2025.8.19.0001, Rel. Des(a). Valéria Dacheux nascimento, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 23.03.2026; AI nº 0017679-03.2026.8.19.0000, Rel. Des. Débora Maria Barbosa Sarmento, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2026. DECISÃO Na forma do permissivo regimental, adoto o relatório do juízo sentenciante, conforme adiante transcrito: “Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e compensação de danos morais, proposta por ADÃO ANTONIO PEREIRA em face de BANCO BMG S.A. Alegou a parte autora, em síntese, que foi surpreendida com a…
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