Processo 0801584-43.2025.8.12.0015
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Feitas essas considerações, julgo parcialmente procedentes as pretensões iniciais e extingo o feito com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. Declaro a inexistência do negócio jurídico referente ao seguro denominado Vida Viva Bradesco Mulher, vinculado à proposta nº 168222 e à apólice nº 550902840, bem como a inexigibilidade de qualquer débito dele decorrente. Confirmo a inexigibilidade do desconto realizado na conta bancária da parte autora sob a rubrica Bradesco Vida e Previd
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