Processo 0801584-50.2023.8.15.0461

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801584-50.2023.8.15.0461
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Solânea
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0801584-50.2023.8.15.0461 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: CONSERV - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS REU: MUNICIPIO DE ARARA SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de Ação de Cobrança promovida por CONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIREILI em face do MUNICÍPIO DE ARARA, ambos qualificados nos autos. A autora alega, na petição inicial (ID 82556423), que firmou com a edilidade ré o Contrato Administrativo nº 00071/2012-CPL, decorrente do Convênio TC/PAC nº 0345/11, tendo por objeto a execução de obras de construção da segunda etapa do sistema de esgotamento sanitário do município. Sustenta que, apesar de ter executado regularmente as obras correspondentes, o ente público réu deixou de adimplir integralmente os valores devidos, restando pendente de pagamento a quantia de R$ 326.135,98, correspondente à 14ª medição e aos reajustes contratuais devidos. Esclarece a demandante que o prazo prescricional foi interrompido em razão do ajuizamento anterior de ação de cobrança idêntica (Processo nº 0800062-22.2022.8.15.0461), distribuída em 20/01/2022, a qual foi extinta sem resolução do mérito por indeferimento da inicial. Requer, assim, a condenação do promovido ao pagamento do valor atualizado de R$ 629.699,03. Instada a comprovar a alegada hipossuficiência (ID 82880397), a demandante juntou documentos fiscais e bancários (ID 83170828). O pedido de justiça gratuita foi indeferido na decisão de ID 85967987, ocasião em que foi concedido desconto de 50% nas custas e deferido o parcelamento em seis vezes. Após sucessivos pedidos de reconsideração e a interposição de agravo de instrumento (ID 89216157), cujo seguimento foi negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por intempestividade (ID 89276187), a autora efetuou o pagamento integral das custas processuais, conforme petições de ID 90362864, ID 124342795 e ID 156751830. Devidamente citado, o Município de Arara apresentou contestação (ID 93894111). Preliminarmente, arguiu a ocorrência da prescrição quinquenal, sustentando que a última medição invocada pela autora ocorreu em 18/01/2016 e que a presente demanda apenas foi protocolada em 22/11/2023, restando ultrapassado o prazo legal. No mérito, alegou a ausência de prova da efetiva prestação dos serviços, pontuando que o contrato juntado se encontra ilegível e que a atual gestão desconhece a contratação realizada há mais de onze anos. Pugnou pelo acolhimento da prejudicial ou, sucessivamente, pela improcedência total dos pedidos. A autora apresentou impugnação à contestação (ID 98712739). Sustentou, preliminarmente, o não conhecimento da contestação por defeito de representação, sob o argumento de que a peça foi subscrita por procurador comissionado sem aprovação em concurso público. No que tange à prescrição, asseverou que a notificação administrativa realizada em 27/12/2018 e a propositura da ação anterior interromperam o fluxo do prazo prescricional. Intimadas as partes para especificação de provas (ID 99438443), o réu manifestou desinteresse na dilação probatória (ID 100540539), enquanto a autora deixou transcorrer o prazo in albis. O Ministério Público estadual declinou de intervir no feito ante a ausência de interesse público primário (ID 102175596). Vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados