Processo 0801584-64.2026.8.12.0029
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial, pelas razões expostas na fundamentação. O art. 174 do NCPC e a Lei n. 13.140/2015 preveem a possibilidade das pessoas jurídicas de direito público criarem câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, mitigando o entendimento anterior de que as pessoas jurídicas de direito público não poderiam transacionar, já que o art. 841
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