Processo 0801590-60.2024.8.18.0066
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801590-60.2024.8.18.0066 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR APELADO: JOSE EUCICLECIO RAMOS Advogado(s) do reclamado: OSCAR WENDELL DE SOUSA RODRIGUES, MARIA TERESA GOMES CASTELO BRANCO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS BANCÁRIOS. SEGURO NÃO CONTRATADO. DEMANDA PREDATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a ilegalidade de descontos referentes à contratação de seguro, determinou a restituição em dobro dos valores descontados, condenou ao pagamento de indenização por danos morais e reconheceu a inexistência de contratação válida do serviço. O apelante suscitou, preliminarmente, a caracterização de demanda predatória e a ilegitimidade passiva, sustentando, no mérito, a regularidade da contratação e requerendo a reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a ação possui natureza predatória apta a justificar a extinção do processo por ausência de interesse processual; (ii) estabelecer se a instituição financeira possui legitimidade para responder pelos descontos efetuados em conta bancária no âmbito da cadeia de consumo; e (iii) determinar se a ausência de comprovação da contratação do seguro autoriza a manutenção da condenação à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A mera distribuição de múltiplas ações ou a padronização das petições iniciais não caracteriza demanda predatória, sendo indispensável a demonstração de elementos concretos que evidenciem abuso do direito de ação, circunstância inexistente no caso. A apresentação de procuração, documentos pessoais, declaração de hipossuficiência, comprovante de residência e documentos relacionados à contratação evidencia o interesse processual da parte autora, presente o binômio necessidade-utilidade. A instituição financeira integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos danos decorrentes de descontos efetuados sem autorização do consumidor, em razão da responsabilidade prevista nas relações de consumo. Incumbe ao fornecedor comprovar a regular contratação do serviço impugnado. A ausência de instrumento contratual específico com a anuência da consumidora configura falha na prestação do serviço, violação ao dever de informação e ilicitude dos descontos realizados. Demonstrada a cobrança sem respaldo contratual, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, diante da incidência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Os descontos indevidos em conta destinada ao recebimento dos proventos da consumidora configuram dano moral indenizável, por força da responsabilidade objetiva do fornecedor, sendo adequado o valor arbitrado na origem por observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A caracterização de demanda predatória exige demonstração concreta de abuso do direito de ação, não sendo suficiente a existência de demandas seriadas ou de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.