Processo 0801591-92.2020.8.18.0031
TJPI • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0801591-92.2020.8.18.0031 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI AGRAVADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. PASEP. FALHA NA GESTÃO DE CONTA VINCULADA. SAQUES INDEVIDOS. DESFALQUES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEMA 1.150 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra decisão que versou sobre pretensão indenizatória fundada em alegadas falhas na gestão de conta vinculada ao PASEP, consistentes em saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos devidos, atribuídas ao Banco do Brasil S.A., com discussão acerca da ocorrência de prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na gestão de contas vinculadas ao PASEP; (ii) estabelecer qual o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória; (iii) determinar o termo inicial da contagem do prazo prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150, fixa entendimento vinculante no sentido de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na prestação de serviços relacionados às contas vinculadas ao PASEP. 4. A Corte Superior estabelece que a pretensão de ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 5. O STJ define que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o titular comprova ter tomado ciência dos desfalques na conta vinculada. 6. A condição do Banco do Brasil como sociedade de economia mista atrai a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da demanda, nos termos da Súmula 508 do STF. 7. A aplicação do entendimento vinculante do STJ impõe a manutenção da decisão agravada, em conformidade com a jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na gestão de contas vinculadas ao PASEP. 2. A pretensão de ressarcimento por desfalques em contas do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 3. O termo inicial da prescrição ocorre com a ciência comprovada do titular acerca dos desfalques. 4. Compete à Justiça Estadual processar e julgar demandas envolvendo contas do PASEP administradas pelo Banco do Brasil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 15/05/2026 a 22/05/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por BANCO DO BRASIL SA com vistas à reforma de decisão (ID. 16849361) proferida nos autos da Apelação Cível (Proc. 0823469-71.2019.8.18.0140), na qual este Relator deu provimento ao recurso reformando a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.