Processo 0801592-06.2025.8.12.0052
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto e com fundamento nos art. 59, da Lei 8.213/91, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Adriana Luzni contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. CONDENO a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.50
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