Processo 0801593-17.2026.8.20.5101

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801593-17.2026.8.20.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Comarca de Caicó
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801593-17.2026.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DE MORAIS REU: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por MARIA APARECIDA DE MORAIS em face do BANCO BRADESCO S.A., todos já qualificados nos autos. Aduz a parte autora ser titular de conta bancária junto à instituição financeira ré e ter constatado a existência de descontos mensais registrados sob as rubricas “PACOTE DE SERVICOS PADRONIZADO PRIORITARIOS I” e “PACOTE DE SERVICOS VR.PARCIAL PADRONIZADO PRIOR”, incidentes entre outubro de 2021 e abril de 2022, no valor total de R$ 96,10 (noventa e seis reais e dez centavos). Sustenta jamais ter aderido a tais tarifas, afirmando que utiliza a conta dentro dos limites dos serviços bancários essenciais, os quais devem ser disponibilizados sem qualquer cobrança, nos termos do art. 2º da Resolução BCB nº 3.919/2010. Requereu os benefícios da justiça gratuita, a declaração de inexistência da relação contratual e do débito correspondente, a condenação do réu à repetição em dobro dos valores descontados, no montante de R$ 192,20 (cento e noventa e dois reais e vinte centavos), a inversão do ônus da prova e a indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Decisão de ID 181852671 deferiu a gratuidade da justiça e determinou a emenda à inicial, o que foi cumprido por meio da petição de ID 182846857 e seguintes. Decisão de ID 183056321 recebeu a emenda à inicial e, com base no art. 6º, VIII, do CDC e nos arts. 99, §3º, e 373, §1º, do CPC, deferiu a inversão do ônus da prova em favor da parte autora quanto à demonstração dos termos do contrato impugnado, determinando à instituição financeira ré que, no prazo para oferecimento de resposta, juntasse aos autos cópia do contrato entabulado entre as partes, sob pena de não se desincumbir do ônus probatório que lhe fora atribuído. A mesma decisão determinou a citação do réu, com remessa dos autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Realizada a audiência (Termo de Conciliação de ID 185844369), a tentativa de conciliação restou infrutífera. Citado, o banco réu apresentou contestação (ID 187453287), arguindo, preliminarmente, a falta de interesse de agir, por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da controvérsia. No mérito, sustentou a regularidade da contratação da Cesta de Serviços por ocasião da abertura da conta bancária, com fundamento na Resolução BCB nº 3.919/2010, a licitude dos descontos correspondentes, o exercício regular de direito, a impossibilidade de restituição em dobro por ausência de má-fé e a inexistência de dano moral indenizável, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, a improcedência integral dos pedidos. Como único documento relativo à contratação impugnada, a contestação veio instruída apenas com tabela genérica de tarifas de cestas de serviços, disponível no sítio eletrônico da instituição financeira (ID 187453289), sem qualquer instrumento de adesão específico firmado pela parte autora. Réplica apresentada no ID 190056888, na qual a parte autora impugna a preliminar arguida, reitera a ausência de qualquer instrumento contratual específico comprobatório da adesão à Cesta de Serviços, impugna a idoneidade probatória dos documentos genéricos apresentados pelo réu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados