Processo 0801593-70.2026.8.15.0731
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Assuntos_Processo: [Alienação Fiduciária] Classe_Processual: 0801593-70.2026.8.15.0731 AUTOR: MARCELO LOPES DA SILVA REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO Marcelo Lopes da Silva, qualificado nos autos e representado por sua advogada regularmente constituída, ajuizou a presente Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização Por Danos Morais em face do Banco Volkswagen S.A., igualmente qualificado e representado, pelos fatos e fundamentos deduzidos no pedido. Narra a inicial que o promovente celebrou contrato de financiamento de veículo com a instituição financeira ré, mas sustenta que, no ato da contratação, foram inseridas diversas cobranças que reputa ilegais e abusivas, alegando a ocorrência de venda casada e falta de transparência contratual. Verbera a nulidade e a necessária restituição de valores, em dobro, referentes ao seguro prestamista (R$ 1.358,39), ao seguro de garantia estendida original (R$ 2.148,86), à tarifa de cadastro (R$ 949,00), à taxa de registro de contrato (R$ 83,64) e ao pacote de revisões planejadas do veículo (R$ 1.719,00). Requereu, ainda, a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais e os benefícios da justiça gratuita. Decisão que fdeferiu os benefícios da gratuidade judiciária - ID 155913364. Devidamente citado, o Banco Volkswagen S.A. apresentou contestação - ID 157296383. Em sede preliminar, a instituição financeira impugnou a concessão da justiça gratuita, argumentando que o autor possui estabilidade financeira demonstrada pelo valor do veículo adquirido e pela renda declarada. No mérito, defendeu a plena legalidade e regularidade de todas as cobranças efetuadas. O banco sustentou que a tarifa de cadastro possui respaldo na Súmula 566 do Superior Tribunal de Justiça e que o valor de registro de contrato decorre de repasse obrigatório ao órgão de trânsito estadual, nos termos do Tema Repetitivo 958 do STJ. Argumentou pela existência de instrumentos contratuais apartados e específicos, alegando que o autor manifestou concordância expressa e voluntária no momento da assinatura eletrônica, o que afastaria a caracterização de venda casada. A instituição financeira asseverou que o consumidor teve acesso prévio a todas as informações e que os serviços foram efetivamente disponibilizados e usufruídos, não havendo que se falar em restituição de valores ou em abalo moral indenizável, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Réplica à contestação - ID 157352949. Instado à especificação de provas, o banco réu manifestou desinteresse na produção de novas provas e requereu o julgamento antecipado da lide. O autor, por sua vez, colacionou aos autos diversas sentenças de casos análogos sob a denominação de prova emprestada (ID 158276094), visando reforçar o seu pleito probatório. Por fim, o juízo proferiu despacho no ID 158701465, no qual indeferiu a utilização das sentenças juntadas como prova emprestada por não se enquadrarem nos requisitos legais do artigo 372 do Código de Processo Civil, e declarou o encerramento da instrução processual diante da suficiência dos documentos já constantes nos autos. Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA O Banco Volkswagen S.A., em sede de contestação de ID 157296383, apresentou impugnação ao benefício da gratuidade judiciária concedido ao autor, sustentando que Marcelo Lopes da Silva não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.