Processo 0801593-76.2023.8.12.0014
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pela autora, pois verifico a necessidade de correção de erro material, eis que, na fundamentação do decisum constou a frase "Resta assim confirmada a tutela de urgência antes deferida", sendo que não houve, de fato, concessão de tutela de urgência no curso do processo, tampouco pedido da parte autora nesse sentido, de modo que a menção à concessão de tutela de urgência deve ser retirada do dispositivo da sentença. Assim, CORRIJO O ERRO MATERIAL l
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