Processo 0801594-59.2022.8.18.0069
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801594-59.2022.8.18.0069 APELANTE: MARIA ISABEL DE SOUSA SILVA Advogado(s) do reclamante: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES, CARLA THALYA MARQUES REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA THALYA MARQUES REIS APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES (TED). SÚMULA Nº 18 DO TJPI. NULIDADE DO CONTRATO CONFIGURADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES ATÉ 03/2021 E DOBRADA A PARTIR DE 04/2021. EARESP Nº 676.608/RS. DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PESSOA IDOSA. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES CONFIGURADAS. DANO MORAL IN RE IPSA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LEI Nº 14.905/2024. IPCA E TAXA LEGAL (SELIC DEDUZIDA DO IPCA) A PARTIR DE 30/08/2024. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. ART. 85, §11, DO CPC. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Caso em exame: Recurso de apelação interposto por Maria Isabel de Sousa Silva em face de sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em desfavor do Banco Bradesco S/A, referente ao contrato de empréstimo pessoal nº 337.458.448. Questão em discussão: Saber se o banco réu comprovou, de forma adequada, a existência e a regularidade do contrato de empréstimo pessoal impugnado pela autora, bem como se são devidas a restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais. Razões de decidir: A relação jurídica entre consumidor e instituição financeira sujeita-se ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula nº 297 do STJ, sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente. Incumbia ao banco, a quem foi invertido o ônus probatório, a juntada do instrumento contratual assinado pela autora e do comprovante de transferência dos valores emprestados, sob pena de nulidade do negócio jurídico, nos termos da Súmula nº 18 do TJPI. O simples registro de crédito no extrato bancário, desacompanhado do contrato e do comprovante de depósito individualizado, é insuficiente para comprovar a regular celebração do negócio e a livre manifestação de vontade do consumidor. Os descontos indevidos realizados por longo período em benefício previdenciário de pessoa idosa configuram circunstância agravante suficiente a ensejar reparação por danos morais. A atualização monetária e os juros moratórios observarão, até 30/08/2024, a Tabela de Correção da Justiça Federal e juros de 1% ao mês, e, a partir dessa data, o IPCA e a taxa legal (Selic deduzida do IPCA), nos termos da Lei nº 14.905/2024. Tese de julgamento: A instituição financeira que não apresenta o instrumento contratual assinado pelo consumidor nem o comprovante de transferência dos valores emprestados não se desincumbe do ônus probatório que lhe incumbe nas relações de consumo, impondo-se a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado e a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.