Processo 0801596-94.2025.8.12.0035
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos. No tocante à perícia médica, determino a substituição da perita outrora nomeada, nos termos seguintes. Para proceder com a realização do exame na parte autora, independente de compromisso, nomeio o perito médico Dr. Raphael João Zaupa Júnior (e-mail: raphaeljoao.zaupa@hotmail.com), fixando-lhe honorários periciais em R$ 750,00. Ressalto que a fixação em valor superior à Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorre em virtude da inexistência/dific
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