Processo 0801597-03.2023.8.10.0101
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO Fórum Desembargador João Manoel Assunção e Silva Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, Monção/MA - CEP: 65.360-000 Email: vara1_mon@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4142 / 4143 e (98) 9 8462 7338 Processo Eletrônico n°:.: 0801597-03.2023.8.10.0101 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Importunação Sexual] Parte autora: M. P. D. E. D. M. Parte ré: A. G. B. M. Advogado do(a) REU: ABRAAO LINCOLN DE MELO MUNIZ - MA11489-A SENTENÇA 1 RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em face de A. G. B. M., devidamente qualificado nos autos, ao qual se imputa a prática do crime previsto no art. 215-A do Código Penal, por três vezes, em concurso material (art. 69 do Código Penal), em razão dos fatos a seguir sintetizados. Narra a denúncia (ID nº 105527793): Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 12 de maio de 2023, na Escola José Mota Amaral, na cidade de Monção/MA, A. G. B. M. importunou sexualmente as vítimas C. M. F., de 15 anos de idade, Kellem Kariny Sá Silva, de 16 anos de idade, com o objetivo de satisfazer a sua própria lascívia. Conforme restou apurado, no dia e horário acima mencionados, as vítimas C. M. F., Kellem Kariny Sá Silva estavam na quadra da Escola José Mota Amaral e quando foram beber água no interior da escola, o denunciado, que à época dos fatos era porteiro no local, permitiu somente a entrada Kellem Kariny Sá Silva, tendo em seguida acompanhado a menor até uma das salas, fechado a porta e passado a mão no corpo e partes intimas dela. A vítima Kellem Kariny Sá Silva saiu do local sem a água e chamou as colegas para voltarem para a quadra, momento no qual o denunciado disse às adolescentes para irem “no fundo” da escola onde entregaria um litro de água pela janela. As adolescentes Kellen, Bruna e Geovana foram ao local indicado, enquanto C. M. F. ficou aguardando no portão da escola, momento em que o denunciado pediu o número de telefone dela e a convidou para “beber e dar uns pegas”, tocado nos seios da adolescente. Ao ter conhecimento das denúncias contra o denunciado, a vítima S. A. D. procurou a delegacia e relatou que, no primeiro dia letivo de 2023 estava sozinha em uma das salas da escola, quando o denunciado entrou no local e pediu um abraço. Ao negar, o denunciado forçou o abraço dizendo que "não era para ter medo dele, que não lhe faria mal e que ela estava cheirosa" e começou a cheirá-la. Relatou que por várias vezes pediu para que o denunciado lhe soltasse, o que somente ocorreu após ter-lhe dado um empurrão com força. O acusado negou as práticas delitivas. Agindo assim, por mais de uma ação o denunciado praticou três crimes, em concurso material. A materialidade delitiva está comprovada, assim como há indícios suficientes de autoria. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia A. G. B. M. pelo crime tipificado no artigo 215-A (três vezes) c/c art. 69, ambos do Código Penal, requerendo seja a presente recebida e autuada, citando o acusado para responder a todos os termos desta ação penal, observando o procedimento adequado para regular instrução e posterior julgamento, ouvindo as testemunhas abaixo arroladas e outras provas em direito admitidas, fixando valor mínimo de reparação de danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. O Inquérito Policial foi instaurado para apurar os fatos, culminando no…
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