Processo 0801598-23.2023.8.10.0057
TJMA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia Fone: (98) 2055-4244; e-mail: vara1_sluz@tjma.jus.br; Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sluz Endereço: Avenida Nagib Haickell - s/nº, Centro, Santa Luzia/MA, CEP: 65.390-000 Processo nº 0801598-23.2023.8.10.0057 AUTOR: JOSE PINHEIRO Povoado Igarapé de Areia, s/n, BR 222, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO - MA12705-A, SABRINA ARAUJO SILVA - MA23335 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOSÉ PINHEIRO em face do BANCO PAN S/A. Considerando a manifestação da parte executada (ID 174381309), na qual aponta possível equívoco nos cálculos apresentados pela parte exequente, notadamente quanto à ausência de abatimento de valores já pagos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se sobre a alegação de existência de depósito no valor de R$ 860,07; b) esclarecer se referido valor foi considerado no memorial de cálculo apresentado; c) caso necessário, apresentar memória de cálculo atualizada, com a devida discriminação dos abatimentos realizados. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, havendo divergência quanto ao quantum debeatur, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos, observando-se a eventual compensação dos valores já adimplidos. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito respondendo (PORTMAG-GCGJ nº 8382026) *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062914164026000000089303878 Doc. Pessoais e Comprovante de residência - Jose Pinheiro Documento de identificação 23062914164040500000089304748 Procuração e A rogo - Jose Pinheiro Procuração 23062914164056400000089304755 Extrato Consignado Jose Pinheiro Documento Diverso 23062914164081600000089304759 Termo Termo 23062914334644200000089305973 Decisão Decisão 23070312283329500000089480942 Petição Petição 23070516555505100000089692407 Certidão Certidão 23070606293525300000089713390 Termo Termo 23070606300452000000089713391 Despacho Despacho 23081516424769000000092017986 Despacho Despacho 23081516424769000000092017986 Petição Petição 23081714001452100000092543021 Certidão Certidão 23081810305583200000092551085 Sentença Sentença 23091218060027000000094283846…
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