Processo 0801603-40.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido lançado na inicial e condeno o INSS ao pagamento de AUXÍLIO-DOENÇA em favor da parte autora, no valor equivalente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91, com termo inicial em 05/05/2024, data imediatamente subsequente à cessação administrativa do benefício (f. 33). Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas
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