Processo 0801604-28.2021.8.14.0012
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0801604-28.2021.8.14.0012 APELANTE: MUNICIPIO DE CAMETA APELADO: JOSE WALDOLI FILGUEIRA VALENTE RELATOR(A): Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO EMENTA Processo: 0801604-28.2021.8.14.0012 Tipo de recurso: Apelação Cível Órgão julgador: 2ª Turma de Direito Público Apelante: MUNICÍPIO DE CAMETÁ Apelado: JOSE WALDOLI FILGUEIRA VALENTE Relator: Desembargador Mairton Marques Carneiro DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO DE EX-PREFEITO. NÃO ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO EM EDUCAÇÃO (SIOPE). AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Caso em exame Ação de Improbidade Administrativa proposta em face de ex-Prefeito, imputando-lhe o descumprimento do dever de prestar informações relativas à aplicação de receitas vinculadas à educação no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação (SIOPE). II. Questão em discussão Análise da adequação da sentença que indeferiu a petição inicial por ausência de causa de pedir, sob o fundamento de que a conduta de não alimentar o SIOPE não configura ato de improbidade administrativa por omissão na prestação de contas, nos termos do art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92. III. Razões de decidir O Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação (SIOPE) constitui ferramenta eletrônica para coleta e disseminação de informações orçamentárias, não se configurando, todavia, como instrumento formal de prestação de contas dos gestores públicos. A ausência de alimentação do referido sistema não se equipara à conduta de "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades", prevista como ato de improbidade administrativa no art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92. A regularidade da aplicação de recursos públicos em educação pode ser comprovada por outros meios, como o extrato do CAUC ou certidões de Tribunais de Contas, conforme disposto na Instrução Normativa STN nº 02/2012 e jurisprudência pacificada. IV. Dispositivo e tese Confirmação da sentença recorrida, que indeferiu a petição inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em razão da manifesta inexistência do ato de improbidade imputado, ante a ausência de causa de pedir. Tese de julgamento: Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido. Dispositivos legais relevantes citados: Lei nº 8.429/92 (arts. 11, VI, e 17, §6º-B); Lei nº 13.105/2015 (art. 330, § 1º, I); Lei Complementar nº 101/2000 (art. 25, caput); Instrução Normativa STN nº 02/2012 (arts. 1º e 2º). Jurisprudência citada: TRF-4 - APL: 50236303220214047108 RS, Relator: MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 14/02/2023, TERCEIRA TURMA); TJ-PA - AC: 00818470820158140301, Relator: EZILDA PASTANA MUTRAN, Data de Julgamento: 30/05/2022, 1ª Turma de Direito Público, Data de Publicação: 03/06/2022; TJPA - APELAÇÃO CÍVEL - Nº 0005951-23.2017.8.14.0063 - Relator(a): CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO - 1ª Turma de Direito Público - Julgado em 2023-12-11; TJPA - APELAÇÃO CÍVEL - Nº 0004531-49.2019.8.14.0083 - Relator(a): ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA - 1ª Turma de Direito Público - Julgado em 2025-06-23. ACÓRDÃO Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.