Processo 0801604-67.2025.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sentença: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo órgão estadual local de trânsito apenas quanto ao pedido de anulação direta do auto de infração lavrado por órgão autuador diverso, extinguindo o feito, nesse ponto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução de mérito, n
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