Processo 0801604-72.2022.8.12.0004
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, declaro a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Sem honorários e sem custas, eis que defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Determino a expedição de Ofício ao órgão administrativo do INSS, para
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