Processo 0801604-95.2024.8.12.0006

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801604-95.2024.8.12.0006
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
27/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0801604-95.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: Sueli Halumi Yamaguti Pereira da Silva (Espólio) Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelante: Ageprev - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelada: Sueli Halumi Yamaguti Pereira da Silva (Espólio) Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelado: Ageprev - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) EMENTA - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE E INSUFICIÊNCIA RENAL. JULGAMENTO ANTECIPADO CONSIDERANDO APENAS A DATA DA DOENÇA NEFROLÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA INDIRETA PARA APURAÇÃO DE CARDIOPATIA GRAVE E DATA DE INCAPACIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis e reexame necessário interpostos por espólio e pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença que, em ação declaratória de isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária cumulada com repetição de indébito, julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito à restituição de imposto de renda apenas no período de 24/01/2022 a 27/01/2025, aplicando prescrição quinquenal e indeferindo outros pleitos, ao fundamento de desnecessidade de dilação probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o julgamento antecipado da lide, sem a produção de prova pericial indireta requerida, configura cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se é necessária a dilação probatória para apuração da data de início de moléstia grave (cardiopatia) e da incapacidade civil da autora, com reflexos no direito à isenção e na prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento antecipado somente é cabível quando desnecessária a produção de provas, nos termos do art. 355 do CPC, o que não ocorre quando há controvérsia fática relevante dependente de prova técnica. A parte autora requer expressamente a produção de prova pericial para comprovar a existência de cardiopatia grave desde 2016 e a incapacidade civil desde período anterior, fatos essenciais ao reconhecimento do direito alegado. O magistrado limita a análise à doença renal crônica reconhecida a partir de 2022, desconsiderando fundamento autônomo baseado em cardiopatia grave previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. A ausência de produção de perícia indireta impede a adequada verificação da data de início da moléstia e da incapacidade civil, elementos que influenciam diretamente o termo inicial da isenção e a incidência da prescrição. A decretação de interdição em 2018 e a existência de termo de curatela anterior ao período reconhecido na sentença reforçam a necessidade de aprofundamento probatório. O julgamento antecipado, nessas circunstâncias, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, caracterizando cerceamento de defesa. A anulação da sentença impõe o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, com possibilidade de realização de perícia indireta para apurar a existência de cardiopatia grave desde o ano de 2016. A anulação da sentença…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados