Processo 0801605-77.2022.8.20.5131
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801605-77.2022.8.20.5131 Polo ativo MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL e outros Advogado(s): Polo passivo CLEITOM JACOME DA COSTA Advogado(s): FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO NA COBRANÇA JUDICIAL DE DÉBITO DECORRENTE DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. AUSÊNCIA DE DOLO
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