Processo 0801606-68.2025.8.12.0026

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0801606-68.2025.8.12.0026
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, alertando-a sobre a possibilidade de parcelamento do débito, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto, devendo, de tais atos, intimar, na mesma oportunidade, o(a) executado(a) (art. 829, § 1º, do CPC). Recaindo a penhora em imóveis, deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a) (art. 842 do CPC). Na realização da penhora, o meirinho deverá observar se a parte exequente, utilizando-se da faculdade do artigo 829, § 2º, do CPC, indicou, na petição inicial, bens de propriedade do(a) executado(a). Se o oficial de justiça não encontrar o(a) executado(a), arrestar-lhe-ão tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10 (dez) dias após à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o(a) executado(a) duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC). Com base no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor executado. Havendo pagamento no prazo fixado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). A obtenção da certidão prevista no artigo 828 do CPC independe de decisão judicial (Enunciado 130 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), cabendo ao cartório judicial sua expedição. Às providências e intimações necessárias. *EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária; caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.

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