Processo 0801607-60.2019.8.14.0009

TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0801607-60.2019.8.14.0009
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av. Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: 1braganca@tjpa.jus.br Processo n°: 0801607-60.2019.8.14.0009 [Acessão] REQUERENTE: JOSE MARIA COSTA DO ROSARIO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS CARVALHO DE ARAUJO - PA8420 REQUERIDO: JOSÉ DA SILVA ROSÁRIO Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO MARCELLO FONSECA DE ASSUNCAO - PA19340 SENTENÇA Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, com pedido liminar, ajuizada por JOSÉ MARIA COSTA DO ROSÁRIO em face de JOSÉ DA SILVA ROSÁRIO, seu tio paterno, objetivando a reintegração na posse de área rural localizada na Vila do Icaraú, zona rural do Município de Tracuateua/PA, com área de aproximadamente 3,6 hectares (140m de frente × 130m de fundos; lado esquerdo 190m; lado direito 180m). O autor narra que seu pai, Benedito da Silva do Rosário, construiu imóvel na referida gleba em 1975, expandindo sua posse em 1980, desde então a explorando de forma mansa, pacífica e contínua. Afirma que, em maio de 2018, por ocasião do falecimento de seu pai, o requerido, irmão do de cujus, invadiu a área, desmatou o capinzal e levantou cerca de arame farpado no interior da gleba, avançando 30 metros de frente sobre a área que pertencia a Benedito. Sustenta ainda que tentou solução extrajudicial junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tracuateua (STTR), sem êxito, e que lavrou boletins de ocorrência acerca do esbulho sofrido. Com a inicial, juntou documentos pessoais, Boletim de Ocorrência, Certidão de Óbito de Benedito da Silva Rosário, recibo de entrega de ITR, convite para audiência junto ao Sindicato Rural de Tracuateua/PA com o objetivo de resolver a situação da terra entre os herdeiros do falecido Benedito, comprovante de tarifa de energia (comprovante de endereço), declaração da Secretaria Municipal de Agricultura de Tracuateua acerca dos limítrofes da gleba e fotografias da área (ID 11414687). Recebida a inicial e designada audiência de justificação prévia, realizada em 13/02/2020 (ID 15468682), o requerido admitiu ter estendido a cerca de sua parte de aproximadamente 80 metros para 100 metros de frente após a morte do pai do autor, reconhecendo expressamente o avanço sobre a área reclamada. Com base nesses elementos, o Juízo, por decisão de 10/03/2020 (ID 16151879), reconheceu presentes os requisitos legais e concedeu a reintegração liminar de posse ao autor sobre a área correspondente a 30 metros de frente por 190 metros de fundos, determinando a expedição do respectivo mandado e a citação do requerido. O cumprimento do mandado de reintegração foi sobrestado por determinação do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 828 (suspensão de desocupações até 31/10/2022), conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 43771276) e decisão posterior (ID 73359697). Retomado o curso processual, o autor requereu o prosseguimento do feito (IDs 86653393 e 74647566). A reintegração liminar da posse foi cumprida e o requerido regularmente citado (IDs 105842178) e apresentou Contestação (ID 108191858), acompanhada de documentação (IDs 108191859 e seguintes), alegando, em síntese: (a) inépcia da inicial por ausência de prova da posse; (b) que sempre exerceu posse mansa e pacífica sobre sua parte da gleba, onde mora e desenvolve atividades agrícolas; (c) que a área pertencia originalmente aos avós das partes (Firmino José do Rosário e Raimunda Sousa do Rosário), tendo sido partilhada informalmente entre…

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