Processo 0801609-04.2022.8.15.0201
TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 03 - Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos ACÓRDÃO Processo n. 0801609-04.2022.8.15.0201 – 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB Classe: Apelação Criminal Assunto: [Estupro de vulnerável] Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos Apelante: Erivaldo Laurentino Ribeiro de Andrade Advogado: Andrey Oliveira – OAB/PB 19.255 Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL.
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