Processo 0801609-66.2025.8.14.0026

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801609-66.2025.8.14.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Jacundá
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA VARA ÚNICA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103/ 98413-2347 - e-mail: 1jacunda@tjpa.jus.br PJe: 0801609-66.2025.8.14.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Nome: ELIANE PACHECO MAUES Endereço: Rua Santa Rita, 741, Centro, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Requerido Nome: MUNICIPIO DE JACUNDA Endere�o: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, ENQUADRAMENTO E COBRANÇA DE PAGAMENTOS RETROATIVOS ajuizada por ELIANE PACHECO MAUÉS em face do MUNICÍPIO DE JACUNDÁ. A autora relata ser servidora pública municipal efetiva, admitida em 01/09/2008 para o cargo de Professora (ID 161042648). Informa que concluiu o curso de Mestrado Profissional em Letras pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) em 23/09/2024. Com base nisso, protocolou requerimento administrativo em 18/03/2025 (ID 161042664) solicitando a progressão do Nível III para o Nível IV, conforme previsto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Educação (Lei Municipal nº 2.504/2011). Alega que, apesar de preencher os requisitos, a Administração permaneceu inerte. Pleiteia o enquadramento funcional e o pagamento das diferenças retroativas desde o requerimento administrativo. A petição inicial veio instruída com documentos pessoais, ficha funcional, contracheques, certificado de mestrado e o protocolo do pedido administrativo (IDs 161042648 a 161042678). O benefício da gratuidade da justiça foi deferido em decisão interlocutória (ID 161047125). O MUNICÍPIO DE JACUNDÁ apresentou contestação (ID 167963922). Preliminarmente, impugnou a justiça gratuita. No mérito, sustentou que a progressão funcional depende de conveniência e oportunidade, além de estar condicionada aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Argumentou a existência de um acordo administrativo com o sindicato da categoria (SINTEPP) para a implementação gradativa das progressões por ordem cronológica de protocolo, visando manter o equilíbrio financeiro. Defendeu a ausência de direito a pagamentos retroativos por falta de previsão legal específica. Em réplica (ID 171189353), a autora rebateu a impugnação à gratuidade e reafirmou que a progressão é direito subjetivo, sendo a LRF e acordos sindicais insuficientes para obstar o cumprimento da lei. Vieram os autos conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO Do Julgamento Antecipado do Mérito O caso comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A controvérsia repousa em matéria predominantemente de direito, e os fatos relevantes estão comprovados por documentos, sendo desnecessária a produção de prova oral ou pericial. Da Impugnação à Gratuidade da Justiça O Município requer a revogação do benefício alegando que a remuneração bruta da autora afasta a condição de hipossuficiência. Contudo, a análise da concessão da gratuidade não deve se basear exclusivamente no rendimento bruto, mas na capacidade da parte de suportar os custos processuais sem prejuízo de seu sustento. Os contracheques de ID 161042668 demonstram diversos descontos obrigatórios e consignados que reduzem substancialmente a renda líquida. Além disso, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, CPC) não foi elidida por prova robusta em contrário. Portanto, mantenho o benefício da justiça gratuita. Do Direito à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados