Processo 0801611-31.2026.8.12.0002
TJMS • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
Assim sendo, tudo considerado, conheço dos embargos declaratórios, e dou-lhes provimento, com fundamento no inciso II do artigo 494 do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a sentença proferida (fls. 150-151). Segue o despacho: Cuida-se de AÇÃO DE ANULATÓRIA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO POR COAÇÃO C/C RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM movida por Elaine Deiss Dias contra G. G. B. e M. V. F. B, todos com qualificação neste processo. A parte autora requer a procedência do pedido par
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