Processo 0801611-83.2026.8.12.0017
TJMS • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
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Advogados
Última movimentação
Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para cumprir a decisão, mediante a realização da prestação objeto da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias. Justifico a fixação do prazo exíguo em razão de já ter havido prévia intimação para cumprimento da decisão no processo
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