Processo 0801615-40.2019.8.14.0008
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCESSO Nº 0801615-40.2019.8.14.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: AMILSON SARGES GONÇALVES RECLAMADA: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 15 (quinze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 10:00 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juiz de Direito: CHARBEL ABDON HABER JEHA; Estagiário: LUKACS PRAXEDES AFONSO; Autor: AMILSON SARGES GONÇALVES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; Advogado: CAMILA SANTOS DE SOUZA, OAB/PA nº 28.961; Réu: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ nº. 04.895.728/0001-80; Preposto: SAMUEL PATRICK MORAES PINTO CPF n° XXX.XXX.XXX-XX; Advogada: ARIELLE BOZOKY OAB/PA 36.605; ABERTA A AUDIÊNCIA: Pelo MM. Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 07/2020 – GP/VP/CJRMB/CJI, sendo dispensada a assinatura das partes, com anuência delas. Inicialmente, instadas as partes à conciliação, esta restou infrutífera. Após, a parte autora apresentou réplica de forma oral, que segue gravada e anexada em formato de mídia. Por fim, as partes requereram o julgamento antecipado da lide. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por AMILSON SARGES GONÇALVES em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., pela qual busca a declaração de inexigibilidade de débitos oriundos de recuperação de consumo não registrado — CNR, a restituição em dobro de valores pagos e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Relata a parte reclamante, em apertada síntese, que: i) é consumidor dos serviços de energia elétrica prestados pela requerida, sendo titular da conta contrato nº 16013943; ii) em 17/11/2016 foi realizada inspeção em sua unidade consumidora, ocasião em que a concessionária lavrou Termo de Ocorrência e Inspeção — TOI, sob alegação de alteração no medidor; iii) assinou o documento por orientação do funcionário da concessionária, acreditando tratar-se apenas de comprovação da regularização do serviço; iv) posteriormente recebeu cobrança superior a R$ 7.000,00, referente a suposto desvio de energia; v) diante da ameaça de suspensão do fornecimento, aderiu a parcelamento em 48 vezes; vi) até agosto de 2019 já havia pago 18 parcelas, postulando a restituição em dobro no valor de R$ 6.846,12; vii) em 26/06/2019 houve nova inspeção, da qual resultou nova fatura de consumo não registrado no valor de R$ 3.217,38; viii) apresentou reclamação administrativa, sem êxito; ix) sustenta que os TOIs foram produzidos unilateralmente, sem observância do contraditório, da ampla defesa e das normas da ANEEL. A inicial foi distribuída sob id. 12419420, acompanhada de procuração de id. 12419428, declaração de hipossuficiência de id. 12419429, TOI de 17/11/2016 de id. 12419434, fatura de agosto de 2019 de id. 12419435, TOI de 26/06/2019 de id. 12419436, fatura de consumo não registrado de id. 12419437, processo administrativo perante a concessionária de id. 12419688 e documento de identificação de id. 12419689. Por decisão de id. 12610831, foi deferida a gratuidade da justiça, concedida tutela provisória para determinar que a requerida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.