Processo 0801618-46.2024.8.19.0051
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA Processo:0801618-46.2024.8.19.0051 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONOFRE DA COSTA RODRIGUES FILHO RÉU: MUNICIPIO DE SAO FIDELIS Trata-se de ação pelo rito comum de cobrança proposta por ONOFRE DA COSTA RODRIGUES FILHO em face do MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS. Alega o autor que ingressou nos quadros da administração pública municipal em 13/05/1986, pela portaria nº 110/86, ocupando o cargo de Fiscal de Obra Pública até o dia 01 de abril de 2011, quando passou para a inatividade. Alega ainda que foi promulgada a Lei Municipal de nº 1.709/2023, que concedeu o reajuste salarial a todos os ocupantes dos cargos de agente fiscal e agente fiscal de obras, situação em que o "FISCAL DE OBRAS DE NÍVEL "B" passou a fazer jus ao vencimento de R$ 1.725,00 (mil, setecentos e vinte e cinco reais). Contudo, o autor não foi beneficiado, haja vista que continuou recebendo 1(um) salário mínimo (piso nacional) a título de salário base de sua aposentadoria, durante todo o ano de 2023. Enquanto no ano de 2024, houve reajuste a partir do mês de Abril, em que o salário-base do demandante passou a ser R$ 1.468,48 (mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Todavia, continuou aquém ao devido. Requer que julgado procedente o pedido para condenar o requerido na obrigação de fazer consubstanciada no reajuste dos proventos de aposentadoria do autor e seus reflexos, desde a promulgação da Lei Municipal 1.709/2023, que reajustou os proventos dos funcionários ativos, conforme cálculo anexo, com fundamento nos artigos 77 da Lei Municipal nº 12.056/2010, artigo 107, (sec)5º da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 596/1996) e art. 3º, parágrafo único da Emenda Constitucional Página8 nº 47/2005 c/c artigo 7º da EC nº 41/2003; Com a inicial vieram os documentos dos id's 137328041 - 137330303. Decisão do id. 138798852 que deferiu a gratuidade de Justiça e determinou a citação do réu. Citado, o réu apresentou a contestação do id. 155527527. O autor se manifestou em réplica no id. 185811218 Determinado que as partes se manifestassem em provas, a parte ré se manifestou no id. 207270355 e o autor no id. 207797359, ocasião em que as partes informaram que não há mais provas a serem produzidas. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente afasto preliminar de incompetência do Juízo arguida pela parte ré. Tratando de juízo 100% digital, temos o artigo 3º da Resolução 345, de 09 de outubro de 2020, também do Conselho Nacional de Justiça, que, na mesma senda, prevê a facultatividade: "ART. 3º A ESCOLHA PELO "JUÍZO 100% DIGITAL" É FACULTATIVA E SERÁ EXERCIDA PELA PARTE DEMANDANTE NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO, PODENDO A PARTE DEMANDADA OPOR-SE A ESSA OPÇÃO ATÉ O MOMENTO DA CONTESTAÇÃO." Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA E TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. SOLICITAÇÃO MÉDICA. ENUNCIADO Nº 210, DESTE TRIBUNAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A AÇÃO FOI PROPOSTA PERANTE VARA CÍVEL, POR OPÇÃO DA PARTE, PELO QUE NÃO CABE O DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UNIDADE JUDICIÁRIA AUXILIAR AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, OU SEJA, 7º NÚCLEO DA JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PRIVADA (JEC). 2. A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA SE TRADUZ NA ANTECIPAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL FAVORÁVEL QUANDO EVIDENCIADOS A PROBABILIDADE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.