Processo 0801619-04.2023.8.18.0048

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801619-04.2023.8.18.0048
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801619-04.2023.8.18.0048 APELANTE: LEOCADIO DE OLIVEIRA LOPES Advogado(s) do reclamante: KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO APELADO: BANCO C6 S.A. Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO DOLO PROCESSUAL. PENALIDADE AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que, ao julgar improcedente a ação declaratória de nulidade de débito cumulada com indenização por danos morais, aplicou-lhe multa por litigância de má-fé, sob o fundamento de que teria alterado a verdade dos fatos ao negar a contratação de empréstimo consignado regularmente comprovado. O recurso visa ao afastamento da penalidade imposta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em definir se a simples alegação de inexistência de contrato bancário, posteriormente demonstrado como válido, autoriza a condenação da parte autora por litigância de má-fé, à luz do art. 80 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O art. 80 do CPC enumera de forma taxativa as hipóteses configuradoras da litigância de má-fé, exigindo a demonstração inequívoca de dolo, e não mera presunção, para a imposição da penalidade. 4.A jurisprudência da 4ª Câmara Cível vem se consolidando no sentido de que a sanção por litigância de má-fé deve ser aplicada com parcimônia, apenas quando comprovada a intenção deliberada da parte de alterar a verdade dos fatos ou de utilizar o processo para fins desleais. 5.O ajuizamento de ação fundada em suposta nulidade de contrato bancário, ainda que posteriormente comprovado o contrário, não constitui, por si só, conduta dolosa, sendo possível que decorra de erro, desconhecimento ou má orientação da parte, especialmente quando se trata de consumidor hipossuficiente. 6.Inexistindo prova cabal do dolo processual, deve ser afastada a multa aplicada, preservando-se o princípio da boa-fé objetiva e o direito de acesso à Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por LEOCADIO DE OLIVEIRA LOPES contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS (Proc. nº 0801619-04.2023.8.18.0048) ajuizada em face do BANCO C6 S.A. Na sentença (ID. 29575219), o magistrado a quo, considerando a regularidade do negócio jurídico impugnado, julgou improcedente da demanda. Ato contínuo, aplicou a multa por litigância de má-fé. Nas razões recursais (ID. 29575222), o apelante sustenta a inexistência de litigância de má-fé. Requer o provimento do recurso para que seja fastada a referida penalidade. Nas contrarrazões (ID. 29575230), o banco apelado afirma se tratar de litigância predatória, sustenta que o autor agiu de má-fé. Requer o desprovimento do recurso e a manutenção da sentença. É o relatório. VOTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto (relator): I. REQUISITOS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados