Processo 0801619-37.2025.8.10.0054

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0801619-37.2025.8.10.0054
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara de Colinas
Última publicação
04/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (3)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ========================================================================== Processo n.º: 0801619-37.2025.8.10.0054 Ação: [Contra a Mulher] Autor (a): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Réu: ANTONIO ROGERIO MOTA Advogado do(a) REU: THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA - PI5945-A SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada proposta pelo Ministério Público Estadual, por seu representante que oficia junto a este Juízo, em face de Antônio Rogério Mota, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes tipificados no art. 129, § 13º (lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino), e art. 147, caput (ameaça), ambos do Código Penal, combinados com as disposições da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Extrai-se da Denúncia (ID 153869423): Consta do incluso inquérito policial que, no dia 19.06.2025, por volta das 22h30, na cidade de Colinas/MA, em frente a uma residência na rua principal do bairro DER, o investigado empurrou a vítima Rosimere Alves Carvalho, causando-lhe uma queda que gerou edema periorbital, corte facial e sangramento, conforme laudo de exame de corpo de delito.Conforme apurado, a vítima interveio em uma discussão entre dois amigos — o indiciado e seu companheiro —, ocasião em que Antônio Rogério Mota, incomodado com a intervenção, reagiu de forma violenta, empurrando a vítima com força, o que a fez cair ao solo e perder os sentidos.Após a agressão física, o denunciado ainda proferiu ameaças de morte, dizendo: “Tu quer levar mais outro? Tu quer morrer?”, demonstrando completo desprezo pela integridade física e psicológica da vítima.Segundo relato da padecente (id. 153090179- Pág.10), na data mencionada, estava em casa quando foi informada por sua filha que seu companheiro estava brigando com o indiciado, momento em que foi até o local e aconselhou a pararem com a briga.Neste ínterim, informou ainda que Antônio Rogério respondeu “Então toma o teu”, e desferiu um soco em seu rosto que a fez perder os sentidos e cair. Ademais, ao conseguir levantar, o investigado proferiu ameaças: “Tu quer levar mais outro? Tu quer morrer?”. O Auto de Prisão em Flagrante, os depoimentos colhidos na fase inquisitorial e o Exame de Corpo de Delito repousam no ID 152084303. A prisão em flagrante foi homologada e convertida em preventiva no dia 20/06/2025 (ID 152099627), sendo posteriormente revogada em 01/07/2025 (ID 152986240), expedindo-se o respectivo Alvará de Soltura (ID 153162801). A denúncia foi recebida por este Juízo. O acusado foi devidamente citado (ID 158669045) e apresentou Resposta à Acusação por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (ID 160301191), arrolando testemunhas e pugnando pela absolvição. Durante a fase de instrução (Ata de Audiência ID 174405036), procedeu-se à oitiva da vítima, das testemunhas arroladas pelas partes e, ao final, realizou-se o interrogatório do réu. Não havendo diligências pendentes, encerrou-se a instrução. Em sede de Alegações Finais orais (ID 174405036), o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos exatos termos da denúncia, sustentando que a materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas. A Defesa Técnica, por sua vez, apresentou Alegações Finais por memoriais escritos (ID 175938629), requerendo a absolvição do acusado. Sustentou a ausência de dolo quanto à lesão corporal, aduzindo que o ferimento resultou de uma…

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