Processo 0801619-78.2026.8.12.0011
TJMS • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
1. Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Antonio Marcelo da Silva. 2. Nomeio para o cargo de inventariante Neuli Gomes da Silva, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC; b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, caso não tenha feito, acompanhado do plano de partilha dos bens, se não houver discussão entre os sucessores, obedecendo ao previsto no
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