Processo 0801621-66.2025.8.15.0151

TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801621-66.2025.8.15.0151
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Conceição
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição Processo nº. 0801621-66.2025.8.15.0151 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVALDO VIEIRA RAMALHO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE ÔNUS C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO PELO AUTOR. DECRETAÇÃO DE REVELIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGALIDADE NA COBRANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. CRÉDITO DISPONIBILIZADO NA CONTA DO AUTOR. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Vistos, etc EDVALDO VIEIRA RAMALHO, já qualificado nos autos, por intermédio de sua advogada legalmente constituída, ajuizou a presente AÇÃO DE CANCELAMENTO DE ÔNUS C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., também qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. O autor narra, em sua petição inicial, que é servidor público estadual, exercendo o cargo de professor do Estado da Paraíba. Relata que, ao examinar seus contracheques, foi surpreendido com descontos mensais indevidos no valor de R$ 245,83 (duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), referentes a um suposto contrato de empréstimo consignado de número 811030504, o qual afirma veementemente jamais ter celebrado junto à instituição financeira demandada. A parte promovente sustenta que obteve cópia do referido instrumento contratual (ID 124225508) e constatou diversas irregularidades gravíssimas, notadamente a falsificação de sua assinatura e a inserção de um número de registro geral (RG) incorreto (1240919, quando o correto é 1040919, conforme documento de identificação anexado no ID 124224094). Afirma, ainda, que os descontos iniciaram em janeiro de 2019 e perduram até o momento do ajuizamento da ação, causando enormes prejuízos ao seu sustento. Por essa razão, requereu a declaração de nulidade de tal contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e a condenação do banco demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em cumprimento à determinação judicial, o autor peticionou (ID 124548793 e ID 125309165) e anexou os extratos bancários solicitados. O banco réu compareceu aos autos de forma espontânea para requerer a habilitação de seus advogados (ID 124647518), acostando atos constitutivos e procuração. Na sequência, este Juízo proferiu decisão (ID 131514030) postergando a análise da justiça gratuita, reconhecendo a relação de consumo, deferindo expressamente a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor e determinando a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo legal, com a advertência expressa sobre os efeitos da revelia. Devidamente citado (ID 131739953), o promovido deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, conforme certificado nos autos (ID 158211972), o que levou ao pedido autoral de decretação de revelia e julgamento antecipado da lide (ID 156665177). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório, em síntese. DECIDO. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO E DA DECRETAÇÃO DA REVELIA A análise atenta dos autos revela que o processo se encontra perfeitamente maduro para receber o julgamento do mérito, sendo absolutamente desnecessária a dilação probatória ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados