Processo 0801621-71.2025.8.23.0045
TJRR • Carta Precatória Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CENTRAL DE MANDADOS DE PACARAIMA - PROJUDI Rua Monte Roraima, s/nº - Centro - PACARAIMA/RR - CEP: 69.345-000 - E-mail: pac@tjrr.jus.br - Telefone: (95) 3198-4176 Processo: 0801621-71.2025.8.23.0045 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para o regular cumprimento do presente mandado de penhora, avaliação e , faz-se necessária a prévia disponibilização de meios logísticos pela parte exequente. intimação O endereço indicado para a realização da diligência situa-se na região do , em Tepequém zona rural do , distante aproximadamente , em Município de Amajari/RR 190 km da sede da Comarca de Pacaraima trajeto de difícil acesso, cujo cumprimento demanda veículo apropriado, combustível e deslocamento por longo percurso. Nos termos do , incumbe à parte que requer a prática do ato art. 82, caput, do Código de Processo Civil processual antecipar as despesas necessárias à sua realização, ressalvada a hipótese de beneficiária da justiça gratuita, circunstância que não se verifica no presente feito. Assim, para viabilizar o cumprimento da diligência, deverão ser antecipadas as seguintes despesas, observados os parâmetros da : Portaria Conjunta nº 002/2018 – PRES/CGJ/TJRR Locação de veículo 4x4 e combustível: R$ 460,00 Reposição de combustível (20 litros): R$ 139,00 Diária do Oficial de Justiça: R$ 416,00 Total: . R$ 1.015,00 Caso a parte exequente disponibilize veículo e motorista para a realização da diligência, permanecerá devido apenas o pagamento da diária do Oficial de Justiça, no valor de R$ 416,00. Após a comprovação do recolhimento das despesas, deverá a parte exequente entrar em contato com a , considerando que foi Central de Mandados e apresentar-se para acompanhar a diligência nomeada , conforme decisão judicial e nos termos do fiel depositária do bem a ser penhorado art. 840, II, § 1º, , possibilitando a imediata formalização do depósito judicial do bem do Código de Processo Civil constrito. Por fim, , faz-se em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 002/2018 – PRES/CGJ/TJRR necessária a informação dos dados bancários do Oficial de Justiça responsável pela diligência, para fins de processamento do pagamento das despesas indenizáveis, razão pela qual seguem abaixo: B a n c o d o B r a s i l A g ê n c i a : 5 0 4 2 - 3 5 8 . 4 4 2 - 8 C o n t a P o u p a n ç a : 5 1 V a r i a ç ã o : J o s é F a b i a n o d e L i m a G o m e s F a v o r e c i d o : XXX.XXX.XXX-XX CPF: Diante do exposto, , aguardando que a parte exequente devolvo o presente mandado ao cartório promova as providências acima descritas para viabilizar o cumprimento da ordem judicial. Pacaraima, 15/7/2026. JOSE FABIANO DE LIMA GOMES Oficial de Justiça (Assinado digitalmente - Projudi)
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