Processo 0801622-18.2025.8.14.0074
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801622-18.2025.8.14.0074 REQUERENTE: HAIRTON DA SILVA NUNES Nome: HAIRTON DA SILVA NUNES Endereço: Oitava Avenida, 123, Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 REQUERIDO: COMETA MOTO CENTER LTDA, HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Nome: COMETA MOTO CENTER LTDA Endereço: AV. PEDRO MIRANDA, 749, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 Nome: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Endereço: AV. DOM PEDRO II, 2155, CRISTO REDENTOR, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc. Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por Hairton da Silva Nunes em face de Cometa Moto Center Ltda. e Honda Automóveis do Brasil Ltda., em que o autor narra ter sido vítima de fraude perpetrada no interior do estabelecimento da primeira requerida, ocasião em que pagou R$ 13.800,00 via transferência PIX a pessoa que se apresentava como funcionária da loja, sem que a motocicleta lhe fosse entregue. Citadas as requeridas, ID 154141489, a Cometa Moto Center apresentou contestação tempestiva, suscitando preliminares de ilegitimidade passiva, necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a ex-funcionária Eliene Bastos Cabral, denunciação da lide à mesma, impugnação à gratuidade de justiça e indeferimento da inversão do ônus da prova, sustentando no mérito a ausência de ato ilícito, de nexo causal e de dano indenizável. A Honda Automóveis do Brasil Ltda., por sua vez, protocolou contestação mediante a qual esclarece tratar-se de fabricante de automóveis, requerendo a retificação do polo passivo para inclusão da Moto Honda da Amazônia Ltda. e suscitando preliminar de ilegitimidade passiva – ID 155559623. O autor apresentou réplica tempestiva, ID 156981294. As partes especificaram as provas que pretendem produzir, requerendo a parte autora dilação probatória com prova testemunhal e pericial contábil, enquanto a Cometa pugnou por audiência de instrução com prova testemunhal e depoimento pessoal do autor, e a Moto Honda requereu julgamento antecipado, ID 170852503. DAS PRELIMINARES Da retificação do polo passivo. A requerida Honda Automóveis do Brasil Ltda. esclarece, com razão, que não integra a cadeia produtiva de motocicletas, atividade esta de responsabilidade da Moto Honda da Amazônia Ltda., CNPJ nº 04.337.168/0004-90. Verifico, contudo, que a própria Moto Honda da Amazônia Ltda. já compareceu espontaneamente aos autos, inclusive apresentando petições de habilitação, substabelecimentos, contestação e especificação de provas — o que demonstra que já é parte integrante da lide, independentemente da nomenclatura constante do polo passivo. Diante disso, determino a retificação dos autos para que conste, no polo passivo, a Moto Honda da Amazônia Ltda. em substituição à Honda Automóveis do Brasil Ltda., preservando-se todos os atos já praticados em nome desta última, dada a fungibilidade demonstrada nos próprios autos. Da ilegitimidade passiva da Cometa Moto Center Ltda. A preliminar não comporta acolhimento. A narrativa dos autos é suficientemente clara: o autor foi atendido nas dependências físicas da concessionária, por pessoa que ostentava crachá e aparência de representante da empresa, que formalizou contrato, assinou vias em nome da loja e gerou QR Code para pagamento. Nesse cenário, a simples circunstância de o valor ter sido…
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