Processo 0801622-18.2025.8.14.0074

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801622-18.2025.8.14.0074
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Tailândia
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801622-18.2025.8.14.0074 REQUERENTE: HAIRTON DA SILVA NUNES Nome: HAIRTON DA SILVA NUNES Endereço: Oitava Avenida, 123, Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 REQUERIDO: COMETA MOTO CENTER LTDA, HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Nome: COMETA MOTO CENTER LTDA Endereço: AV. PEDRO MIRANDA, 749, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 Nome: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Endereço: AV. DOM PEDRO II, 2155, CRISTO REDENTOR, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc. Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por Hairton da Silva Nunes em face de Cometa Moto Center Ltda. e Honda Automóveis do Brasil Ltda., em que o autor narra ter sido vítima de fraude perpetrada no interior do estabelecimento da primeira requerida, ocasião em que pagou R$ 13.800,00 via transferência PIX a pessoa que se apresentava como funcionária da loja, sem que a motocicleta lhe fosse entregue. Citadas as requeridas, ID 154141489, a Cometa Moto Center apresentou contestação tempestiva, suscitando preliminares de ilegitimidade passiva, necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a ex-funcionária Eliene Bastos Cabral, denunciação da lide à mesma, impugnação à gratuidade de justiça e indeferimento da inversão do ônus da prova, sustentando no mérito a ausência de ato ilícito, de nexo causal e de dano indenizável. A Honda Automóveis do Brasil Ltda., por sua vez, protocolou contestação mediante a qual esclarece tratar-se de fabricante de automóveis, requerendo a retificação do polo passivo para inclusão da Moto Honda da Amazônia Ltda. e suscitando preliminar de ilegitimidade passiva – ID 155559623. O autor apresentou réplica tempestiva, ID 156981294. As partes especificaram as provas que pretendem produzir, requerendo a parte autora dilação probatória com prova testemunhal e pericial contábil, enquanto a Cometa pugnou por audiência de instrução com prova testemunhal e depoimento pessoal do autor, e a Moto Honda requereu julgamento antecipado, ID 170852503. DAS PRELIMINARES Da retificação do polo passivo. A requerida Honda Automóveis do Brasil Ltda. esclarece, com razão, que não integra a cadeia produtiva de motocicletas, atividade esta de responsabilidade da Moto Honda da Amazônia Ltda., CNPJ nº 04.337.168/0004-90. Verifico, contudo, que a própria Moto Honda da Amazônia Ltda. já compareceu espontaneamente aos autos, inclusive apresentando petições de habilitação, substabelecimentos, contestação e especificação de provas — o que demonstra que já é parte integrante da lide, independentemente da nomenclatura constante do polo passivo. Diante disso, determino a retificação dos autos para que conste, no polo passivo, a Moto Honda da Amazônia Ltda. em substituição à Honda Automóveis do Brasil Ltda., preservando-se todos os atos já praticados em nome desta última, dada a fungibilidade demonstrada nos próprios autos. Da ilegitimidade passiva da Cometa Moto Center Ltda. A preliminar não comporta acolhimento. A narrativa dos autos é suficientemente clara: o autor foi atendido nas dependências físicas da concessionária, por pessoa que ostentava crachá e aparência de representante da empresa, que formalizou contrato, assinou vias em nome da loja e gerou QR Code para pagamento. Nesse cenário, a simples circunstância de o valor ter sido…

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