Processo 0801622-54.2026.8.12.0101
TJMS • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Sentença: "Ante o exposto, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento (art. 55 da Lei n° 9.099/95). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Oportunamente, arquivem-
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