Processo 0801623-89.2025.8.15.1071

TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0801623-89.2025.8.15.1071
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única de Jacaraú
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801623-89.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Adicional de Insalubridade] AUTOR(S): Nome: DANIELI COSTA DE LIMA Endereço: RUA SÃO BERNARDO, SN, CASA, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) AUTOR: BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA - PB26807 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, SN, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 DECISÃO Vistos etc. Determino a realização de perícia para verificação das condições de insalubridade das condições de trabalho da parte autora. Depois de consulta ao site do TJPB, foi verificada a existência de perito. Nomeio como perito do Juízo o Sr. Jose Eriberto Vicente Filho, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, Periculosidade e Insalubridade. O profissional atende pelo e-mail eribertofilho1@gmail.com e pelo telefone (84) 99844-0269, possuindo domicílio profissional na Rua Catre, nº 77, Bloco B905, bairro Emaús, Parnamirim/RN, CEP 59148-520. DETERMINAÇÃO PARA AS PARTES Intimo o autor e o promovido para apresentarem outros quesitos além dos indicados nessa decisão ou manifestar que entende que os quesitos do juízo são suficientes. Da continuidade do feito. Após a apresentação de quesitos pelo autor e pelo promovido, após manifestação expressa de não pretender apresentar outros quesitos ou após o decurso do prazo sem resposta, deverá ser feita a intimação do perito na forma abaixo indicada. Deverá ser cadastrado o perito como terceiro interessado e/ou intimado por telefone/WhatsApp, encaminhando os quesitos do juízo e do autor, para que diga se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários na forma do art. 465, §2ª, I do CPC. Na apresentação de proposta dos honorários, o perito deverá informar suas credenciais e qualificações. Da responsabilidade sobre os honorários. No caso dos autos, verifico que o autor, que é beneficiário da justiça gratuita, requereu a prova pericial. Em atenção à Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, e uma vez que a parte Ré é beneficiária da Justiça Gratuita, em estrito cumprimento às instruções do Juízo, deverá o ônus financeiro pela realização da perícia ser custeado com recursos alocados para o pagamento de peritos em processos de beneficiários da Justiça Gratuita. Após a indicação dos honorários pelo perito, voltem os autos conclusos para que o juízo determine a reserva orçamentária, na forma do Ato da Presidência (ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 99/2017). Após a aceitação do encargo e a fixação dos honorários a serem custeados pelo Tribunal de Justiça, será dado início aos trabalhos. QUESITOS DO JUÍZO Identificação e Qualificação do Perito 1. Qual é a formação acadêmica do(a) senhor(a) e em que instituição de ensino superior obteve o grau de Engenheiro(a)? 2. Possui especialização, pós-graduação ou certificação em Engenharia de Segurança do Trabalho? Em caso afirmativo, por qual instituição e em que ano? 3. Está regularmente inscrito(a) no CREA e habilitado(a) para o exercício da profissão de Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho? Qual o número de registro? 4. Há quanto tempo atua como perito judicial nesta área? Tem experiência específica em perícias de…

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