Processo 0801624-03.2022.8.14.0006
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0801624-03.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE AUTORA: REQUERENTE: UBIRATAN FARIAS DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO FELIPE CUNHA DA SILVA - PA30211 PARTE RÉ: Nome: BANCO C6 S.A. Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado do(a) REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PA19086-A DESPACHO R. H. I – Tendo em vista a manifestação retro, autorizo DESARQUIVAMENTO. No mundo ideal o Juiz teria uma quantidade de processos que permitisse examinar minuciosamente cada detalhe dos autos, porém a demanda pelos serviços da Justiça no Brasil é 4,1 vezes maior do que nos países que integram a União Europeia e os Magistrados brasileiros julgam quase dez vezes mais do que os europeus. O dado é apontado pelo relatório “Justiça em Números 2025”, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça. . Neste cenário, o(a) advogado(a) que utiliza habilmente o princípio da cooperação, ao peticionar, faz constar apontamentos sobre as principais ocorrências no processo, concluindo sua peça com pedido específico. Evidentemente, isso não é uma regra, todavia se revela boa prática para auxiliar o Juiz a compreender melhor o motivo pelo qual o processo se arrasta por tempo incompatível com sua duração razoável. Agindo assim, certamente o andamento processual será mais rápido, justo e efetivo (Art. 6º, CPC). Por fim, é importante a compreensão que tramitam na 1ª Vara Cível e Empresarial e seis mil e oitocentos processos, sendo distribuídas cerca de duzentas novas ações mensais, contando com apenas um Juiz e três valorosos Servidores no gabinete. Com efeito, faculto nova manifestação da Parte Autora, no prazo de cinco dias, mediante PETIÇÃO FUNDAMENTADA NO HISTÓRICO PROCESSUAL (Relatório e Pedido Específico), advertindo que serão indeferidos, pedidos genéricos ou protelatórios, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, extinção ou arquivamento em caso de inércia ou desatendimento. II – Intimações preferencialmente por meio eletrônico, devendo observar que recaiam em nome dos advogados habilitados. Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente. III – Em atendimento ao Plano de Ação desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA, atente-se ao CICLO 60, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz. Publique-se. Intimem-se. Data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Este provimento judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CJRMB e do Provimento nº 11/2009 - CJRMB. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao…
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