Processo 0801626-43.2025.8.18.0042

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801626-43.2025.8.18.0042
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801626-43.2025.8.18.0042 APELANTE: JOAO NOGUEIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: JONH KENNEDY MORAIS CASTRO APELADO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE DOS REGISTROS DIGITAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais, ajuizada sob alegação de inexistência de contratação de título de capitalização e ilegalidade dos descontos realizados pela instituição financeira. O recorrente sustenta ausência de contratação válida, requer restituição dos valores descontados e compensação por danos morais, além de afastamento de suposta condenação por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou validamente a contratação eletrônica do título de capitalização; (ii) estabelecer se os descontos realizados configuram ato ilícito apto a ensejar repetição do indébito e indenização por danos morais; e (iii) determinar se há interesse recursal quanto ao pedido de exclusão da litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira apresenta documentação idônea relativa à contratação digital do produto, inclusive registros eletrônicos vinculados à operação realizada em 16/11/2022, suficientes para comprovar a regularidade da contratação. A incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de inversão do ônus da prova não afastam o dever da parte autora de impugnar concretamente os documentos apresentados pela instituição financeira. O apelante limita-se a alegar genericamente a inexistência de contratação, sem demonstrar vício específico no procedimento eletrônico ou infirmar tecnicamente a autenticidade dos registros digitais juntados aos autos. A instituição financeira se desincumbe do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, demonstrando a legitimidade da contratação e dos descontos efetuados. A jurisprudência da Corte reconhece a validade da contratação eletrônica comprovada por registros digitais idôneos, inclusive operações realizadas em terminal de autoatendimento mediante mecanismos de autenticação do consumidor. Reconhecida a regularidade da contratação, inexiste ato ilícito apto a configurar violação aos direitos da personalidade do consumidor ou justificar repetição do indébito, simples ou em dobro. Não há interesse recursal quanto ao pedido de exclusão da litigância de má-fé, pois a sentença recorrida não aplicou penalidade dessa natureza, limitando-se à condenação em verbas sucumbenciais com suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A apresentação de registros eletrônicos idôneos vinculados à contratação digital comprova a validade da contratação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados