Processo 0801626-55.2020.8.10.0102
TJMA • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS Processo nº 0801626-55.2020.8.10.0102 [Esbulho / Turbação / Ameaça] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANTONIO MARTINS FERREIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DINIZ DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO DINIZ DA SILVA (OAB 17397-MA), NACIARA LEITE COELHO (OAB 8869-MA), CELMA CRISTINA ALVES BARBOSA BAIANO (OAB 5680-MA) REQUERIDO: MARIA JOSE PEREIRA SANTOS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) proposta por ANTONIO MARTINS FERREIRA em face de MARIA JOSE PEREIRA SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos. Verifico que a parte autora veio a óbito, conforme informado em ID 162300472. O falecimento de uma das partes no curso do processo acarreta a suspensão do feito para que se proceda à devida habilitação do espólio ou de seus sucessores, conforme dispõe o artigo 313, inciso I e § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. A regularização do polo ativo é pressuposto indispensável para o válido prosseguimento da demanda. Ante o exposto, DETERMINO: a) A suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 313, I, do Código de Processo Civil. b) A intimação dos herdeiros do falecido, por meio de mandado a ser cumprido no último endereço conhecido do autor, para que, no prazo legal, manifestem interesse e promovam a devida habilitação nos autos, nos termos dos artigos 687 e seguintes do CPC. c) Caso a intimação pessoal seja infrutífera, autorizo, desde já, a intimação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para que os sucessores do autor tomem conhecimento da presente ação e procedam à habilitação. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a extinção do feito. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Intime-se. Cumpra-se. MONTES ALTOS, data da assinatura eletrônica. Bruna Athayde Barros Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20120710045396100000036496673 1INICIAL Petição 20120710045409400000036496674 2PROCURACAO Procuração 20120710045416800000036496677 3DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de identificação 20120710045431200000036496678 4COMPROVANTE DE ENDERECO Comprovante de endereço 20120710045443100000036496679 5DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA Declaração 20120710045452500000036496680 6COMPROVANTE DE RENDA Documento Diverso 20120710045463800000036496681 7APTIDAO PRONAF Documento Diverso 20120710045471100000036496683 8FATURAS Documento Diverso 20120710045477700000036496684 F9OTOS DA AREA ESBULHADA Documento Diverso 20120710045494100000036496686 Despacho Despacho 20121120351144100000036694143 Petição INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DA REQUERIDA Petição 20121709461780200000036904076 Citação Citação 21020315052672800000038101744 Petição RENUNCIA DE MANDATO Petição 21050410282247000000042221174 CARTA DE RENUNCIA Documento Diverso 21050410282285400000042234274 REITERA APRECIAÇÃO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Petição 21052609494106600000043436865 REITERA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E JUNTA DOC. Petição 21052609494708800000043436867 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOS. Procuração 21052609494776800000043436870 DOCUMENTOS MÉDICOS Documento Diverso 21052609494797200000043436872 FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA Comprovante de endereço 21052609494826200000043436876 ASSENTO DE NASC. AUTOR CONSTANDO…
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