Processo 0801634-29.2026.8.12.0017
TJMS • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. Defiro a abertura do inventário e nomeio Anderson Santos Padilha para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, prestar o compromisso legal, por si próprio(a) ou por procurador, com poderes especiais (art. 618, III do CPC), de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, §único, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC. Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matríc
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