Processo 0801635-15.2025.8.14.0107
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: 1domeliseu@tjpa.jus.br - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0801635-15.2025.8.14.0107 AUTOR: JOSE EVALDO SOUSA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Vistos, Cuida-se de ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo autor em face de instituição financeira, com fundamento em suposta abusividade de encargos financeiros incidentes sobre contrato de capital de giro celebrado em 26 de março de 2025, no valor contratado de R$ 56.024,94, tendo sido efetivamente liberado ao requerente o montante de R$ 50.000,00. O autor sustenta que o contrato firmado apresenta as seguintes irregularidades: (i) discrepância entre o valor pactuado e o efetivamente liberado; (ii) imposição de contratação de seguro como condição para concessão do crédito, configurando, em sua tese, venda casada; (iii) taxa de juros nominal de 2,99% ao mês, com Custo Efetivo Total (CET) real de 3,72% ao mês (56,02% ao ano), divergindo da média de mercado apontada pelo Banco Central para operações análogas (1,75% ao mês); (iv) inclusão de encargos acessórios financiados — Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) de R$ 1.750,00, IOF Financiado de R$ 999,18 e Prêmio de Seguro Financiado de R$ 3.275,77 — sem adequada transparência; (v) débito de R$ 25.000,00 realizado diretamente pela instituição financeira, sem autorização, a título de compensação de cheque especial; e (vi) valor total das parcelas de R$ 95.176,08, considerado por ele exorbitante frente ao valor liberado. Requer a revisão das cláusulas, declaração de nulidade das cobranças abusivas e tutela urgente para suspensão da exigibilidade do débito e vedação de inscrição em cadastros de inadimplentes. Superveniente ao ajuizamento da ação, em petição protocolada em 26 de junho de 2025, o requerente alterou e ampliou a causa de pedir, passando a alegar situação de hipervulnerabilidade financeira decorrente de múltiplos contratos de crédito e requerendo a instauração do procedimento de repactuação de dívidas nos termos da Lei n.º 14.181/2021, com conversão da audiência de conciliação já designada em audiência de repactuação, suspensão provisória da exigibilidade das obrigações vencidas e vincendas, e vedação de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes enquanto perdurar a tentativa de repactuação. Em contestação apresentada em 15 de outubro de 2025, a instituição financeira pugnou pela improcedência de todos os pedidos formulados. Em réplica de ID. 164854418, o requerente reiterou que atua como pequeno comerciante no ramo de secos e molhados, que seu faturamento despencou drasticamente em razão de crise no negócio, que o veículo Fiat Punto Attractive 1.4 Flex, dado em garantia, é instrumento de trabalho indispensável à sua atividade para aquisição de mercadorias e manutenção de sua fonte de renda, e que a dívida se tornou impagável não por má-fé, mas pela deterioração do contexto econômico de sua atividade. Reitera todos os pedidos anteriores. É o relatório necessário. FUNDAMENTO. DECIDO. I — Da necessidade de definição do objeto da demanda A análise do feito revela uma sucessão de pedidos que, embora relacionados, têm natureza processual e material distintas: de um lado, a revisional de cláusulas contratuais fundada na abusividade dos encargos; de outro, o pedido de instauração do…
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