Processo 0801636-76.2025.8.10.0150

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801636-76.2025.8.10.0150
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 2055-4199, WhatsApp (98) 99981-3197, E-mail: juizcivcrim_pin@tjma.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801636-76.2025.8.10.0150 | PJE Promovente: RAIMUNDO DOMINGOS COSTA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: MARCIO CAMPOS MARQUES - MA13469-A Promovido: ODONTOPREV S.A. Advogado do(a) DEMANDADO: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ODONTOPREV S.A. Alameda Araguaia, 2104, ANDAR 21 CONJ.211 AO 2014, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 Telefone(s): (11)4878-8200 / (11)4878-8221 E-mail(s): DFORMENTI@ODONTOPREV.COM.BR / dformenti@odontoprev.com.br / juizadosonline2@rego.adv.br / informacao@odontoprev.com.br / faleconosco@odontoprev.com.br De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA, designada para o dia 20/05/2026 10:40, segue o acesso ao link: https://www.tjma.jus.br/link/juizcivcrimpins2 No ato da citação o Senhor Oficial de Justiça deverá colher o número do CPF da parte reclamada, em razão da meta de inconsistência dos dados das partes do CNJ. * Advertências: 1. A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022. 2. A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa. Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º da Lei n° 9.099/95); 4. Não comparecendo V. Sª à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela(s) parte(s) promovente(s), ensejando julgamento de plano, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95; 5. Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6. Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 2055-4199 ou (98) 99981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7. Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria…

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