Processo 0801638-47.2024.8.18.0089
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801638-47.2024.8.18.0089 APELANTE: BRAULIO PEREIRA DA SILVA, SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: PEDRO RIBEIRO MENDES, JULIANO MARTINS MANSUR, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI APELADO: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A., BRAULIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: JULIANO MARTINS MANSUR, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, PEDRO RIBEIRO MENDES RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO NÃO COMPROVADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por instituição financeira e por consumidora idosa contra sentença que reconheceu a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição de valores descontados do benefício previdenciário e fixou indenização por danos morais. A autora pleiteia a majoração do quantum indenizatório; o banco sustenta a regularidade da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se houve comprovação válida da contratação do empréstimo consignado que justificasse os descontos realizados no benefício previdenciário da consumidora; e (ii) saber se são devidos a majoração dos danos morais e a repetição do indébito em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, reconhecida a vulnerabilidade e a hipervulnerabilidade da consumidora idosa, impondo-se ao fornecedor o ônus de comprovar a regularidade da contratação (CDC, art. 14). A instituição financeira não apresentou o contrato correspondente ao débito discutido, juntando instrumento diverso, o que impede a demonstração da validade do negócio jurídico e conduz ao reconhecimento da nulidade do contrato impugnado. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, por atingirem verba de natureza alimentar, extrapolando o mero dissabor cotidiano. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, sendo cabível sua majoração para adequação aos parâmetros jurisprudenciais. Declarada a inexistência de relação contratual válida, é devida a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente de prova de má-fé. IV. DISPOSITIVO Recurso da instituição financeira improvido. Recurso da autora provido. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ e DAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença a quo para majorar a condenação em danos morais para o valor de três mil reais (R$ 3.000,00), mantendo-a nos demais termos. Por fim, majorar os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.