Processo 0801638-77.2019.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0801638-77.2019.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: 11jecivelbelem@tjpa.jus.br; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0801638-77.2019.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: GASMEDIN - REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME Endereço: Rua Santa Maria, 421, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-500 Promovido(a): Nome: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Km 12, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Vistos etc, Sem relatório, decido. Analisando os autos verifico que a Secretaria certificou a inexistência de saldo remanescente pendente de pagamento (ID. 143616880). Assim, embora a parte exequente sustente a incidência de juros moratórios até a efetiva disponibilização do numerário, com fundamento no Tema 677 do STJ (IDs.146483759), não apresentou demonstrativo de cálculo apto a infirmar os valores apurados pela contadoria judicial. O cálculo elaborado pela contadoria judicial (ID.143619461), goza de presunção de legitimidade, incumbindo à parte que o impugna demonstrar, de forma específica e fundamentada, eventual incorreção, o que não ocorreu nos autos. Além disso, os valores foram efetivamente levantados pela parte credora, evidenciando a satisfação integral da obrigação executada, conforme (ID.143413784). Dessa forma, inexistindo demonstração concreta de saldo remanescente exigível, impõe-se o reconhecimento da quitação integral do débito. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão do pagamento integral da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários adicionais, na forma da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Belém, data e assinatura por certificado digital. Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19011713521703500000007906373 Execução de título extrajudicial (Gasmedin x White Martins) Petição 19011713521710700000007906374 ANEXO 01 - Procuração Gasmedin Instrumento de Procuração 19011713521718700000007906679 ANEXO 01 - Contrato Social Gasmedin Documento de Identificação 19011713521738100000007906680 ANEXO 02 - Duplicata 59 Documento de Comprovação 19011713521768600000007906681 ANEXO 03 - Contrato de Representação GASMEDIN - 2011 (a) Documento de Comprovação 19011713521786800000007906682 ANEXO 03 - Contrato de Representação GASMEDIN - 2011 (b) Documento de Comprovação 19011713521824500000007906683 ANEXO 03 - Contrato de Representação GASMEDIN - 2011 (c) Documento de Comprovação 19011713521865000000007906684 ANEXO 04 - Demonstrativo de débito Documento de Comprovação 19011713521874100000007906686 Decisão Decisão 19030714282834200000008608495 Petição Atualização de débito Petição 19031311150521100000008694770 Atualização de débito (Gasmedin x White Martins) Petição 19031311150537900000008695032 Citação Citação 19051613252597900000010089507 Petição Petição 19052917463272500000010396933 01. juntada gia de depósito Petição 19052917463280300000010396934 02. boleto (1) Documento de Comprovação…

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