Processo 0801639-90.2025.8.19.0017

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801639-90.2025.8.19.0017
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Câmara de Direito Privado (antiga 17ª Câmara Cível)
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801639-90.2025.8.19.0017 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CASIMIRO DE ABREU VARA UNICA Ação: 0801639-90.2025.8.19.0017 Protocolo: 3204/2026.00413239 APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 APELADO: AVALCI MARIA DE SIQUEIRA BREVE ADVOGADO: BRUNO CARVALHO MOSSO OAB/RJ-165380 Relator: DES. ANTONIO DA ROCHA LOURENCO NETO DECISÃO: APELAÇÃO Nº 0801639-90.2025.8.19.0017 APELANTE: BANCO BRADESCO S A APELADA:  AVALCI MARIA DE SIQUEIRA BREVE JUÍZO DE ORIGEM:  Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RELATOR: DES. ANTONIO DA ROCHA LOURENÇO NETO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível apelação interposta por BANCO BRADESCO S.A. em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu/RJ, nos autos da ação ajuizada por AVALCI MARIA DE SIQUEIRA BREVE, que julgou procedentes os pedidos autorais para condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como à restituição, em dobro, da quantia de R$ 1.439,76 (mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), acrescida dos consectários legais, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o julgamento do recurso de apelação diante da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Tema Repetitivo nº 1.414, que versa sobre a validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado e as consequências jurídicas da eventual invalidação do contrato, bem como da determinação de suspensão nacional dos processos que tratem da mesma matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça afetou a controvérsia relativa à validade e ao caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado ao rito dos recursos repetitivos, no REsp 2.224.599/PE e outros, formando o Tema 1.414. 4. O relator do tema repetitivo determinou, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, a suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica. 5. A controvérsia dos autos diz respeito exatamente à validade da contratação de cartão de crédito consignado e às consequências jurídicas de eventual nulidade, matéria abrangida pelo Tema 1.414. 6. A suspensão do processo visa assegurar a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica, devendo o recurso permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema pelo STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso com julgamento suspenso. Jurisprudências relevantes citadas: TJRJ, Apelação Cível nº 0816711-76.2024.8.19.0042, Rel. Des. Valéria Dacheux, Sexta Câmara de Direito Privado, j. 23/3/2026; TJRJ, Apelação Cível nº 0890614-73.2024.8.19.0001. Rel. Des. Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello, Décima Terceira Câmara de Direito Privado, j. 23/3/2026; TJRJ, Apelação Cível nº…

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