Processo 0801640-67.2025.8.10.0036
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801640-67.2025.8.10.0036 – ESTREITO APELANTE: RAIMUNDO LOPES FERREIRA Advogado: WILLKERSON ROMEU LOPES - OAB/MA 11.174 APELADO(A): BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(a): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19.142-A DESEMBARGADOR SUBSTITUTO: JAMIL AGUIAR DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDO LOPES FERREIRA contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Estreito/MA, nos autos da Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada em face do BRADESCO SEGUROS S/A. Na origem, o autor ajuizou demanda objetivando a declaração de inexistência de débito referente a descontos identificados como “Bradesco Seg-resid/outros” em seu benefício previdenciário, postulando a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados, bem como indenização por danos morais. Sobreveio a sentença de Id 54156971, nos seguintes termos: “Ante o exposto e na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Por consequência, declaro a INEXISTÊNCIA do contrato acerca do débito questionado nos autos, ato contínuo: DETERMINO que o réu se abstenha de efetuar novos descontos, relacionados ao serviço alhures, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais), por descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em benefício da parte autora. CONDENO o réu a restituir o valor das mensalidades indevidamente debitadas na conta bancária da parte autora, observado o prazo prescricional quinquenal, primeiramente, na forma simples, e, posteriormente, com relação aos descontos efetuados nos proventos da parte consumidora após a data de 30.03.2021, em dobro, acrescido de correção monetária, a partir do(s) respectivo(s) desconto(s), conforme o índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), além de juros moratórios, também incidentes a partir do(s) respectivo(s) desconto(s), calculados com base na taxa SELIC/BACEN, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do Código Civil). Caso o resultado dessa dedução seja negativo, os juros serão zerados para o período de referência (art. 406, §3º, do Código Civil). O credor deverá apresentar a memória de cálculo dos valores devidos, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido de indenização por danos morais, pelas razões já expostas. Condeno a partes ré ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação total em favor do advogado da parte autora.” A parte autora interpôs o presente recurso (Id 54156972), sustentando em síntese, a incoerência da sentença ao reconhecer a ilicitude da conduta da instituição financeira — com declaração de inexistência contratual e condenação à restituição — e, simultaneamente, afastar a ocorrência de dano moral. Afirma que a retenção indevida de valores em benefício previdenciário, notadamente de pessoa idosa e hipervulnerável, ultrapassa o mero dissabor cotidiano, porquanto compromete verba de natureza alimentar, atingindo a dignidade do consumidor e sua própria subsistência. Sustenta ainda, que a sentença deixou de observar a função pedagógica e reparatória da responsabilidade civil, especialmente em contexto de reiteradas práticas abusivas por instituições financeiras, em detrimento de consumidores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.