Processo 0801641-18.2020.8.18.0032

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801641-18.2020.8.18.0032
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
24/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara de Direito Público        ATA DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara de Direito Público de 23/07/2026 - Relator: Des. Ricardo Gentil No dia 23/07/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.  Acompanhou a sessão, o(a)  Excelentíssimo(a) Senhor(a)  Procurador(a) de Justiça,  ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.  Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 16/07/2026 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 16/07/2026 . Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0860227-73.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARCOS MILLA MACIEL DE LIMA (APELANTE) Polo passivo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, mantendo a sentença recorrida que julgou improcedente o pedido inicial. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do voto do Relator, em dissonância com o parecer oral ministerial proferido em sessão.. Ordem : 2 Processo nº 0801641-18.2020.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARINA SANTOS DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, votar pelo CONHECIMENTO e pelo DESPROVIMENTO do recurso de apelação, mantendo incólume a respeitável sentença de primeiro grau. Em atenção ao disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorar os honorários advocatícios sucumbenciais outrora arbitrados de 10% para o patamar de 12% sobre o valor atualizado da causa, restando, todavia, suspensa a exigibilidade da verba por ser a apelante beneficiária da justiça gratuita, na forma do voto do Relator.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 3 Processo nº 0804804-67.2024.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198

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