Processo 0801641-66.2025.8.15.0051
TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº 0801641-66.2025.8.15.0051 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: JOSE JONATHAN MACIEL DE FREITAS, FRANCISCO ALISSON ALBUQUERQUE MARTINS, JOAO VICTOR IRES SOUZA SANTOS, JOSE ITALO VENANCIO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos O Ministério Público do Estado da Paraíba ofereceu denúncia em face de JOSÉ ÍTALO VENÂNCIO DOS SANTOS, JOSÉ JONATHAN MACIEL DE FREITAS, JOÃO VICTOR IRES SOUZA SANTOS e de FRANCISCO ALISSON ALBUQUERQUE MARTINS, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do delito previsto no art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal Brasileiro, em concurso com o art. 244-B da Lei nº 8.069/90 (ECA). A denúncia narra que: "No dia 18 de junho de 2025, por volta das 21h00, no Sítio Pé de Serra, zona rural do município de São João do Rio do Peixe/PB, os denunciados, em unidade de desígnios e em concurso com o adolescente João Tobias de Sousa Garcia, mediante o uso de arma de fogo, arma branca (faca) e com emprego de violência e grave ameaça, invadiram a residência da vítima Francisco Cosmo de Brito, subtraindo diversos bens e valores. Para tanto, os acusados planejaram previamente o delito, utilizando-se de dois veículos: um Fiat Vivace Branco (placa QSL-5369-PB) e um Fiat Palio Prata (placa HXO-8966-PB). O primeiro foi utilizado no transporte dos executores do roubo até a casa da vítima, enquanto o segundo prestava suporte logístico ao crime, permanecendo nas imediações para garantir a fuga dos envolvidos. No interior da residência, os agentes renderam a vítima, a amarraram e a agrediram com coronhadas na cabeça, exigindo valores em dinheiro e subtraindo os seguintes bens: uma caixa de som, dois aparelhos celulares, valores em reais (não sabendo a vítima especificar quanto), dois relógios, um óculos de grau e outros objetos pessoais, além de utilizarem uma bolsa da própria casa da vítima para carregar os produtos do crime. As agressões resultaram em lesões corporais na vítima, que foi socorrida por vizinhos e encaminhada ao Hospital Regional de Cajazeiras. A esposa da vítima, que se encontrava em casa, não presenciou a ação por ser surda e muda. Durante a fuga, o grupo abandonou o veículo Fiat Vivace após problemas mecânicos e foi localizado pela Polícia Militar, momentos depois, no interior do veículo Fiat Palio, com os pertences da vítima e a arma de fogo utilizada no assalto. Os ocupantes foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil e, em sede policial, parte dos acusados confessaram a prática do crime.". Consta nos autos o Auto de Prisão em Flagrante (ID 115179026), contendo o Auto de Apresentação e Apreensão (ID 115179026 - Pág. 3), os Termos de Declarações da vítima e das testemunhas, bem como os interrogatórios dos réus. A denúncia foi recebida em 01/08/2025. (ID 117421206) Citados, os réus apresentaram suas defesas (FRANCISCO ALISSON ALBUQUERQUE MARTINS no ID nº 121441040, JOAO VICTOR IRES SOUZA SANTOS no ID nº 121700199, JOSÉ ITALO VENANCIO DOS SANTOS no ID nº 124827874 e JOSE JONATHAN MACIEL DE FREITAS no ID nº 127426197). Em seguida, foi proferida decisão de saneamento, designando audiência instrutória, realizada no dia 10 de dezembro de 2025, onde foram colhidos os depoimentos da vítima, das testemunhas arroladas e, ao final, realizados os interrogatórios dos acusados. Na ocasião, o Ministério Público apresentou alegações finais orais,…
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