Processo 0801643-79.2025.8.18.0042
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801643-79.2025.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] APELANTE: RAIMUNDO PEREIRA RODRIGUES APELADO: BANCO BRADESCO S.A. EMENTA DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. TARIFAS BANCÁRIAS. PESSOA IMPOSSIBILITADA. ART. 595 DO CC. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DO CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação de inexistência/nulidade de cláusula contratual c/c dano moral e repetição de indébito em dobro ajuizada por pessoa impossibilitada, na qual se discutia a validade de tarifas bancárias cobradas pelo apelado. 2. Fato relevante: Contrato juntado pelo banco foi assinado por pessoa impossibilitada sem observância das formalidades legais previstas no art. 595 do CC/2002. 3. Decisão recorrida: Sentença de improcedência. Juízo de admissibilidade positivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de assinatura a rogo e de testemunhas em contrato bancário firmado por pessoa impossibilitada acarreta sua nulidade; e (ii) saber se é cabível a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais nos casos de descontos indevidos decorrentes de contrato nulo. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do TJPI pacificou o entendimento de que a inobservância do art. 595 do CC/2002 em contratos com pessoas impossibilitadas de assinar enseja a nulidade do negócio jurídico (Súmulas 30 e 37 do TJPI). 6. Comprovada a realização de descontos mensais em proventos da parte autora com base em contrato nulo, incide responsabilidade objetiva do banco, nos termos da Súmula 479 do STJ. 7. Configurada cobrança indevida, é devida a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, p.u., do CDC, sendo desnecessária a demonstração de má-fé, bastando a ofensa à boa-fé objetiva. 8. A indenização por dano moral é cabível, diante da redução dos proventos de caráter alimentar sofrida pela parte apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade do contrato bancário, determinar a repetição do indébito em dobro e condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Tese de julgamento: “1. A ausência de assinatura a rogo e de testemunhas em contrato bancário firmado por pessoa impossibilitada acarreta sua nulidade, nos termos do art. 595 do CC/2002. 2. A cobrança de valores com base em contrato nulo enseja a repetição do indébito em dobro e a compensação por danos morais, independentemente de prova de má-fé do fornecedor.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 398 e 595; CDC, art. 42, p.u.; CPC, arts. 932, V, 1.011, I, e 927, V. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmulas 30 e 37; STJ, Súmulas 43, 54, 362 e 479; STJ, EAREsp 664.888/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 10.08.2016. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDO PEREIRA RODRIGUES contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus - PI, nos autos da AÇÃO DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO ajuizada pelo ora apelante em face de BANCO BRADESCO S/A, ora apelado. Na sentença recorrida (ID nº 32464882), o Juízo de…
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