Processo 0801644-41.2025.8.10.0154

TJMA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0801644-41.2025.8.10.0154
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EMENTA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 11 DE MAIO DE 2026 RECURSO INOMINADO Nº 0801644-41.2025.8.10.0154 ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE RIBAMAR/MA RECORRENTE: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A ADVOGADO: Dr JOSÉ JERONIMO DUARTE JUNIOR (OAB/MA nº 5.302-A) RECORRIDA: GEYSA ANDREA SOARES CARVALHO ADVOGADA: Dra DEBORA ELLEN MELONIO COSTA (OAB/MA nº 20.364-A) RELATORA: JUÍZA ANDREA CYSNE FROTA MAIA ACÓRDÃO Nº: 1.272/2026-1 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA. REFATURAMENTO PELA MÉDIA DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO HIDRÔMETRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por concessionária de serviço público contra sentença que declarou a nulidade de faturas de água referentes aos meses de agosto e setembro de 2024, determinou o refaturamento com base na média de consumo (16 m³) e condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o Juizado Especial é competente para julgar a demanda diante da alegada necessidade de prova pericial; (ii) estabelecer se são legítimas as cobranças impugnadas e se há dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR A competência dos Juizados Especiais é aferida pela simplicidade da prova, sendo desnecessária perícia quando o conjunto documental é suficiente para o convencimento do julgador. A controvérsia pode ser resolvida com base no histórico de consumo, que evidencia aumento abrupto e injustificado, dispensando prova técnica complexa. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva do fornecedor e possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da consumidora. O aumento superior a 200% no consumo constitui indício relevante de irregularidade, impondo à concessionária o dever de comprovar a exatidão da medição. A concessionária não comprova a regularidade do hidrômetro nem demonstra vazamento interno, limitando-se a alegações genéricas desacompanhadas de prova. O refaturamento realizado pela própria concessionária enfraquece a presunção de legitimidade da medição original. É devido o refaturamento das faturas com base na média histórica de consumo. A cobrança indevida, sem inscrição em cadastros restritivos ou interrupção do serviço, não configura dano moral, caracterizando mero aborrecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A necessidade de prova pericial não afasta a competência do Juizado Especial quando a controvérsia pode ser resolvida com base em prova documental. 2. O aumento abrupto e injustificado no consumo de água transfere à concessionária o ônus de comprovar a regularidade da medição. 3. A ausência de prova da regularidade do hidrômetro autoriza o refaturamento pela média de consumo. 4. A cobrança indevida, desacompanhada de inscrição em cadastros restritivos ou suspensão do serviço, não gera dano moral. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 38; CPC, arts. 373, II, e 487, I; CDC, arts. 6º, VIII, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 362; STJ, Tema Repetitivo 1.368. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente de São Luís, por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados